Pages

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Cuidado com o que você repassa na internet

Segue alguns trechos da Lei dos Partidos, que faz menção ao direito de resposta se você publicar algum factóide ou algo que denigra candidatos na internet. Isto, é claro, não quer dizer castração política: você pode, sim, falar de política na internet, mas seja cuidadoso na confiabilidade das fontes!



........
§ 4o  Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. 
§ 5o  Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. 
.............................
“Art. 57-A.  É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição.” 
“Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: 
I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; 
II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; 
III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; 
IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.” 
“Art. 57-C.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. 
§ 1o  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: 
I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; 
II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
§ 2o  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” 
“Art. 57-D.  É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas ab e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
“Art. 58.  ..........................……………............................... 
...................................................…........................................ 
§ 3o  .....................................………………….................... 
............................................................................................. 
IV - em propaganda eleitoral na internet: 
a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido; 
b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; 
c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.

Veja o texto na íntegra no link



2 comentários:

PIERO WebDesigner disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
PIERO WebDesigner disse...

Acho que a parte que mais despertará atenção dos internautas é a parte do $$$ ("c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.")
Mas eles estão sendo brandos, pois até o momento eu só os vi usarem direito de réplica por publicações em veículos como TVs, rádios, revistas e jornais, e sempre quando a pessoa que denigre a imagem do candidato é a própria comitiva do seu concorrente, diretamente, nenhum via Internet, WebSite, Blogs, Redes Sociais, etc, menos ainda se falando de mim ou de ti.
Temos que saber da verdade, ficar atentos com o que repassamos, mas nem por isso devemos nos calar, afinal, é nosso direito nos expressarmos, sem denegrir ou ofender a ninguém, mas também sem ser tão "careta" a ponto de achar que uma simples anedota vá ferir a integridade de alguém, dependendo do conteúdo e da forma de abordagem da anedota é claro...
Sem radicalismo o Brasil vai pra frente!

Postar um comentário

 
 
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
 
BlogBlogs.Com.Br